Registos vídeo, sonoros e imagens estáticas
A ISBD (NMB) refere-se aos documentos não-livro (embora já não se use
esta designação mas sim a que é especifica ao recurso):
· Registos sonoros
(qualquer que seja o suporte);
· Filmes e registos
de vídeo (de todos os tipos e qualquer que seja o suporte);
· Objetos;
· Recursos gráficos;
· Material
multimédia.
1) O título:
O
título próprio pode ser:
· Um acrónimo ou uma
sigla (se a forma desdobrada também estiver presente é considerada como
complemento de título ou menção de responsabilidade)
· Uma expressão
· Uma frase
· Um nome de pessoa
ou entidade
· Uma palavra
· Um termo genérico
que designa o tipo de trabalho e/ou o conteúdo (por exemplo, Concerto, Aria, etc.)
O
título próprio pode ter números quando estes permitem diferenciar o título
próprio de outros títulos (por exemplo, Concerto para piano n°2)
Quando
o recurso tem um título coletivo e vários títulos individuais, o título próprio
é o coletivo e referenciam-se os individuais na 7a zona
Quando
o recurso não tem um título coletivo mas tem vários títulos individuais, estes são
transcritos pela ordem sequencial.
Quando
existem títulos paralelos ou informação de outros títulos, estes são
transcritos pela ordem sequencial ou pelo relevo tipográfico.
Quando
não existe um título próprio, o catalogador atribui um título ao recurso e
coloca-o entre parêntesis retos.
2) A menção de responsabilidade:
Genericamente,
as regras são as mesmas dos recursos impressos. A menção de responsabilidade
refere-se ao:
· Artista;
· Compilador;
· Compositor;
· Coreógrafo;
· Diretor;
· Encenador;
· Escritor;
· Ilustrador;
· Intérprete;
· Produtor;
· Realizador;
· Etc.
3) A descrição física
Deve
registar-se:
ü A extensão e a
designação especifica do material
ü Outras indicações
físicas
ü As dimensões
ü O material
acompanhante ( facultativo)
4) As notas
4.1. Notas da 1a zona
· Sobre a língua da
obra, a tradução ou a adaptação ( por exemplo, adaptado de, dobrado em);
· Sobre a fonte do título
próprio ou sobre as variantes do título, títulos paralelos ou complementos de título
(por exemplo, título retirado do contentor, título da capa);
· Sobre o âmbito, a
forma artística, a finalidade ou a natureza do recurso (por exemplo, documentário,
drama em três atos);
· Sobre as menções de
responsabilidade (por exemplo, Adaptação de , Arranjos,
Atribuído
a , Elenco, Narrador, Música, Som) .
4.2. Notas da 2a zona
· Sobre as relações
entre o documento que se està a descrever e outras edições ou reimpressões (por
exemplo, originalmente publicado em).
4.3. Notas da 4a zona
· Sobre outros distribuidores
ou editores (por exemplo, Distribuido por);
· Sobre mudanças da publicação
e datas adicionais (por exemplo, indicar as diferentes datas de copyright ).
4.4. Notas da 5a zona
· Sobre variações no
formato ou duração (por exemplo, Disponivel
em bobine sonora);
· Sobre informações adicionais
(por exemplo, o cartaz està rasgado, o objeto està partido)
4.5. Notas da 6a zona
· Sobre a série
4.6. Outras notas
· Sobre o conteúdo (por exemplo, Contém:, Para
maiores de)
Tipologia do material Registo
sonoro
O
registo sonoro é um registo de som, sem acompanhamento de imagens. Pode ser:
· Uma bobine;
· Um cartucho;
· Uma cassete;
· Um disco;
· Um CD;
· Etc.
Ordem pela qual é indicada a menção de
responsabilidade neste tipo de registo:
1) Compositor da
música;
2) Autor do texto;
3) Intérprete (por
ordem de apresentação) – se forem muitos podem ser referidos na 7a
zona ou omitidos;
4) Solista;
5) Ator;
6) Declamador;
7) Coro;
8) Diretor do coro;
9) Orquestra;
10)
Diretor da orquestra;
11)
Produtor de registo
de música popular.
APELIDO, Nome, data (s)
Título próprio /
Menção de responsabilidade. – Local de publicação
: nome do
editor , data . – Extensão (indicação
do número de unidades e do tipo de suporte, por exemplo 3 CD) (indicação do tempo) : outras
indicações físicas (por exemplo, stereo).
Designação de outras menções de
responsabilidade (por exemplo, solista):
I-Tit.
II – Outras menções de responsabilidade citadas na 7a zona
Tipologia do material - Registo vídeo
O Registo
vídeo corresponde a um recurso que regista imagens, geralmente em movimento e
com acompanhamento de som, destinadas a ser visionadas através de um aparelho
de televisão ou outro dispositivo electrónico. Poder ser:
· Uma cassete vídeo
(Betacam ou VHS);
· Um cartucho;
· Um disco;
· Um DVD.
Menção de responsabilidade - Regista-se o
nome:
· da companhia produtora;
· do produtor;
· do diretor;
· do realizador;
· de outros
intervenientes.
TÍTULO DO RECURSO
Título próprio :
informação de outro título / Menção de
responsabilidade . – Local de publicação : nome do editor , data
. – Extensão (por
exemplo1 cassete vídeo (Betacam) ) (indicação da duração) : outras indicações físicas (por exemplo, color.)
I-
Menção de responsabilidade
TÍTULO DO RECURSO
Título próprio /
Menção de responsabilidade , menção de
responsabilidade . – Local de publicação : nome do editor , data
. – Extensão (por
exemplo1 cassete vídeo (Betacam) ) (indicação da duração) : outras indicações físicas (por exemplo, color.) . – (título próprio da
série ; numeração da série)
Notas (por exemplo locução , para maiores
de, adaptado de )
I-
Menção de responsabilidade
Tipologia do material - Imagem
estática
A imagem estática é uma imagem bidimensional (pode ser
individual ou formar um conjunto), produzida na sua forma original pela técnica
de desenho, pintura ou fotografia.
Cartaz
NOME DE COLETIVIDADE AUTOR
Título próprio : informação de outro título
/ menção de responsabilidade . – Local de publicação : nome
do editor, data . - Extensão (por exemplo,1 cartaz) : outras
indicações físicas (por exemplo, color.) ; dimensões (Altura x largura)
I-Tit.
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