Catalogar registos vídeo, sonoros e imagens estáticas

Registos vídeo, sonoros e imagens estáticas


A ISBD (NMB) refere-se aos documentos não-livro (embora já não se use esta designação mas sim a que é especifica ao recurso):
·       Registos sonoros (qualquer que seja o suporte);
·       Filmes e registos de vídeo (de todos os tipos e qualquer que seja o suporte);
·       Objetos;
·       Recursos gráficos;
·       Material multimédia.

1) O título:
        
         O título próprio pode ser:
·   Um acrónimo ou uma sigla (se a forma desdobrada também estiver presente é considerada como complemento de título ou menção de responsabilidade)
·   Uma expressão
·   Uma frase
·   Um nome de pessoa ou entidade
·   Uma palavra
·   Um termo genérico que designa o tipo de trabalho e/ou o conteúdo (por exemplo, Concerto, Aria, etc.)

         O título próprio pode ter números quando estes permitem diferenciar o título próprio de outros títulos (por exemplo, Concerto para piano n°2)

         Quando o recurso tem um título coletivo e vários títulos individuais, o título próprio é o coletivo e referenciam-se os individuais na 7a zona

         Quando o recurso não tem um título coletivo mas tem vários títulos individuais, estes são transcritos pela ordem sequencial.

         Quando existem títulos paralelos ou informação de outros títulos, estes são transcritos pela ordem sequencial ou pelo relevo tipográfico.


         Quando não existe um título próprio, o catalogador atribui um título ao recurso e coloca-o entre parêntesis retos.

2) A menção de responsabilidade:

         Genericamente, as regras são as mesmas dos recursos impressos. A menção de responsabilidade refere-se ao:
·   Artista;
·   Compilador;
·   Compositor;
·   Coreógrafo;
·   Diretor;
·   Encenador;
·   Escritor;
·   Ilustrador;
·   Intérprete;
·   Produtor;
·   Realizador;
·   Etc.

3) A descrição física

         Deve registar-se:
ü A extensão e a designação especifica do material
ü Outras indicações físicas
ü As dimensões
ü O material acompanhante ( facultativo)

4) As notas

4.1. Notas da 1a zona

·   Sobre a língua da obra, a tradução ou a adaptação ( por exemplo, adaptado de, dobrado em);
·   Sobre a fonte do título próprio ou sobre as variantes do título, títulos paralelos ou complementos de título (por exemplo, título retirado do contentor, título da capa);
·   Sobre o âmbito, a forma artística, a finalidade ou a natureza do recurso (por exemplo, documentário, drama em três atos);
·   Sobre as menções de responsabilidade (por exemplo, Adaptação de  ,  Arranjos,   Atribuído a  , Elenco, Narrador, Música, Som) .

4.2. Notas da 2a zona

·   Sobre as relações entre o documento que se està a descrever e outras edições ou reimpressões (por exemplo, originalmente publicado em).

4.3. Notas da 4a zona

·   Sobre outros distribuidores ou editores (por exemplo, Distribuido por);
·   Sobre mudanças da publicação e datas adicionais (por exemplo, indicar as diferentes datas de copyright ).

4.4. Notas da 5a zona

·   Sobre variações no formato ou duração  (por exemplo, Disponivel em bobine sonora);
·   Sobre informações adicionais (por exemplo, o cartaz està rasgado, o objeto està partido)

4.5. Notas da 6a zona

·   Sobre a série

4.6. Outras notas


·    Sobre o conteúdo (por exemplo, Contém:, Para maiores de)

  Tipologia do material  Registo sonoro

         O registo sonoro é um registo de som, sem acompanhamento de imagens. Pode ser:
·   Uma bobine;
·   Um cartucho;
·   Uma cassete;
·   Um disco;
·   Um CD;
·   Etc.

Ordem pela qual é indicada a menção de responsabilidade neste tipo de registo:
1) Compositor da música;
2) Autor do texto;
3) Intérprete (por ordem de apresentação) – se forem muitos podem ser referidos na 7a zona ou omitidos;
4) Solista;
5) Ator;
6) Declamador;
7) Coro;
8) Diretor do coro;
9) Orquestra;
10)  Diretor da orquestra;
11)  Produtor de registo de música popular.


APELIDO, Nome, data (s)

Título próprio / Menção de responsabilidade. Local de publicação  : nome do editor , data . Extensão (indicação do número de unidades e do tipo de suporte, por exemplo 3 CD) (indicação do tempo) : outras indicações físicas (por exemplo, stereo).
Designação de outras menções de responsabilidade (por exemplo, solista):

I-Tit.

II – Outras menções de responsabilidade citadas na 7a zona

Tipologia do material - Registo vídeo

O  Registo vídeo corresponde a um recurso que regista imagens, geralmente em movimento e com acompanhamento de som, destinadas a ser visionadas através de um aparelho de televisão ou outro dispositivo electrónico. Poder ser:
·   Uma cassete vídeo (Betacam ou VHS);
·   Um cartucho;
·   Um disco;
·   Um DVD.

Menção de responsabilidade - Regista-se o nome:
·    da companhia produtora;
·   do produtor;
·   do diretor;
·   do realizador;
·   de outros intervenientes.

TÍTULO DO RECURSO

Título próprio : informação de outro título / Menção de responsabilidade . Local de publicação  : nome do editor , data . Extensão (por exemplo1 cassete vídeo (Betacam) ) (indicação da duração) : outras indicações físicas (por exemplo, color.)

I-  Menção de responsabilidade

TÍTULO DO RECURSO

Título próprio / Menção de responsabilidade , menção de responsabilidade . Local de publicação  : nome do editor , data . Extensão (por exemplo1 cassete vídeo (Betacam) ) (indicação da duração) : outras indicações físicas (por exemplo, color.) . (título próprio da série ; numeração da série)
Notas (por exemplo locução , para maiores de, adaptado de )

I-  Menção de responsabilidade


Tipologia do material - Imagem estática

A imagem estática é uma imagem bidimensional (pode ser individual ou formar um conjunto), produzida na sua forma original pela técnica de desenho, pintura ou fotografia.

Cartaz

NOME DE COLETIVIDADE AUTOR

Título próprio  : informação de outro título / menção de responsabilidade . Local de publicação  : nome do editor, data  . -  Extensão (por exemplo,1 cartaz) : outras indicações físicas (por exemplo, color.) ; dimensões (Altura x largura)


I-Tit.


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